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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informar ST de outros estado no sped

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:20

Priscila Franco ,

Sim, você deve informar o valor da ST no sped fiscal seja ela devida em SP ou nas outras UF.

O lançamento deve ocorrer no Registro E200 que tem por objetivo informar o(s) período(s) de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu Estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no Registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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