Priscila Franco ,
Sim, você deve informar o valor da ST no sped fiscal seja ela devida em SP ou nas outras UF.
O lançamento deve ocorrer no Registro E200 que tem por objetivo informar o(s) período(s) de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu Estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no Registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.
Abraço,