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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Claudia L

Claudia L

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:59

Tenho uma empresa sediada em São Paulo e a mesma prestou um serviço em Santos, a empresa tomadora do serviço reteve o ISS dizendo que todas as empresas estabelecidas fora da cidade de Santos e que presta serviço para a mesma tem seu ISS retido e que não existe um cadastro como o CEPON , gostaria de saber se isso é real.

Cláudia
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:08

Claudia L, boa tarde.

Não conheço muito, mas pelo que pesquisei é real.

"Artigo 60 - O imposto é devido:
I. pelo prestador do serviço, com ou sem estabelecimento fixo;
II. por quem seja responsável pela execução das obras referidas nos itens 7.02, 7.04, 7.05, 7.07 e 7.17
da lista de serviços, incluídos nesta responsabilidade os serviços auxiliares e as subempreiteiras;
(redação alterada pelo art. 17 da L.C. 513/2004)
III. pelo sub-empreiteiro de obras referidas no item anterior e pelo prestador de serviços auxiliares, tais
como os de encanador, eletricista, carpinteiro, marmorista, serralheiro, e demais serviços vinculados
à obra. "

http://www.santos.sp.gov.br/sites/default/files/conteudo/ctm_2013.pdf

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:26

Colegas, bom dia!

Alguém sabe me informar se tem algum parcelamento de débitos municipais vigente para adesão no municipio de Santos?

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