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ICMS Produtos Importados, vendas para ZFM e ALC

PEDRO

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:45

Bom dia, a empresa que trabalho vende produtos de importados para a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.

Produtos importados de origem 1 e 2 e os com porcentagem de importação acima de 40% de origem 3.

Esses produtos mesmo com todos os benefícios da Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio tem aplicada a alíquota de 4% cf. resolução 13/2012 ? Ou entra nesses benefícios e o ICMS é abatido na Nota Fiscal ?

Tenho duas notas em que o ICMS não foi destacado, como devo proceder ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 21:49

Conforme artigo 84 do anexo I, RICMS/SP, benefício fiscal para Zona Franca apenas de produtos nacionais, não é seu caso.

Portanto, na saída de São Paulo para a Zona Franca, alíquota de 4%, conforme cláusula segunda do Convênio ICMS nº 38/2013:

"Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)".

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