
Pedro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, a empresa que trabalho vende produtos de importados para a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.
Produtos importados de origem 1 e 2 e os com porcentagem de importação acima de 40% de origem 3.
Esses produtos mesmo com todos os benefícios da Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio tem aplicada a alíquota de 4% cf. resolução 13/2012 ? Ou entra nesses benefícios e o ICMS é abatido na Nota Fiscal ?
Tenho duas notas em que o ICMS não foi destacado, como devo proceder ?