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Mei e a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços / merc

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:57

Bom Dia

Sabemos que o MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para pessoa física...

Porém se o consumidor exigir alegando que pelo código de defesa do consumidor ele tem esse direito ao ter tal documento....como proceder nesses casos sendo que pela lei estamos dispensados da emissão??


Grata

Ioná

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:08

Prezada cara Iona Lisboa, irá mencionar que o código de defesa do consumidor não traz obrigação de NF, essa obrigação vem do Estado, e conforme o art. 97 da resolução CGSN 94/2011, está dispensado.


Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)

I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:

a) dispensado da emissão:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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