Evelyn Alves Tome
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estamos com um novo cliente que sempre emitiu suas notas de venda com o ncm 23.09.10.00 - (Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho).
Eles vendem biscoito para cães e o ncm correto para venda de biscoito é o 23.09.90.30 - (Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais/preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. Bolachas e biscoitos.)
Sei que o icms-st é devido quando na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, mas não é aplicável na saída de "bolachas e biscoitos", por se tratar de alimento utilizado como agrado e sem objetivo de suprir as necessidades nutritiva dos animais.
Acredito que o contador anterior tenha um embasamento para instruir seu pessoal a colocar o primeiro ncm. Mas não encontro nada que me diga especificamente que o ncm 23.09.10.00 não é passível de substituição.
Só para constar, ncm 23.09.90.10 (Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos).
Este sim é bem claro quanto ao objetivo de suprir as necessidades do animal.
Alguém pode me ajudar, me dizendo se o ncm 23.09.10.00 é passível de icms-st ou não??
Obrigada!