Boa tarde, Mara Francisca G. Luiz!
O crédito outorgado vai reduzir somente a base de cálculo do ICMS de 7% para 12%, assim sendo, demais impostos sobre a receita permanecem inalterados.
Crédito Outorgado
É um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas, não sendo um crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento.
Este DECRETO N° 62.560, DE 05 DE MAIO DE 2017 - (DOE de 06.05.2017), altera o RICMS/SP, quanto aos benefícios fiscais aplicáveis a
produtos têxteis.É concedido crédito outorgado de importância equivalente à aplicação de 12% sobre o valor da saída interna realizada por estabelecimento localizado no Estado de produtos têxteis beneficiados com a redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II (acréscimo do artigo 41 ao Anexo III).
Fica reduzida a base de cálculo de 7% para 12% (houve um aumento de 5% no benefício fiscal), relativamente aos produtos que relaciona (ver artigo 52 Inciso II, Anexo II do RICMS/SP).