Wendel Medeiros Bastos
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Comercialboa tarde, minha dúvida é a seguinte, fui autuado no MS, pelo motivo da nota fiscal esta em desacordo com a mercadoria, paguei a multa e retirei a mercadoria apreendida, a nota fiscal tinha como natureza da operação (remessa em consignação) fui orientado a não comercializar essa mercadoria lá, a minha pergunta é a seguinte: como não posso comercializar a mercadoria se eu recolhi o icms? se eu retornar com ela para a empresa e tirar uma nova nota fiscal vou pagar novamente o imposto, correto? eu poderia comercializa essa mercadoria no MS? ou deveria acolher a orientação? obrigado