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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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depois de recolhido o tributo via auto de infração

wendel medeiros bastos

Wendel Medeiros Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 18:42

boa tarde, minha dúvida é a seguinte, fui autuado no MS, pelo motivo da nota fiscal esta em desacordo com a mercadoria, paguei a multa e retirei a mercadoria apreendida, a nota fiscal tinha como natureza da operação (remessa em consignação) fui orientado a não comercializar essa mercadoria lá, a minha pergunta é a seguinte: como não posso comercializar a mercadoria se eu recolhi o icms? se eu retornar com ela para a empresa e tirar uma nova nota fiscal vou pagar novamente o imposto, correto? eu poderia comercializa essa mercadoria no MS? ou deveria acolher a orientação? obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 13 maio 2017 | 06:49

Bom dia Wendel

Qual o orientou a não vender a mercadoria? Qual o motivo?

Pagar o ICMS necessariamente não quer dizer que você possa vende-lo, pois este imposto é de circulação (mercadoria sai, entra no estoque, vai para uma cidade, estado, etc) e não de faturamento.

Aconselho que consulte seu contador para mais detalhes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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