
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite.
Tenho empresas que compra Mercadorias com ST-Substituição Tributaria, Dentro do Estado de São Paulo, neset caso vem com ICMS-ST pago.
Mas quando vendo para fora do Estado de São Paulo, existindo convenio/protocolo ou não, tenho que pagar novamente, ficando assim um pagamento de ICMS em duplicidade, pois quando da compra já foi pago, para poder estar vendendo a mercadoria sem ICMS nas vendas internas no Estado de São Paulo.
Sabendo que podemos pedir junto a Secretaria da Fazenda a Restituição do ICMS para em duplicidade, atraves de processo.
Algum colega ja fez este procedimento, solicitando a Secretaria da Fazenda o ICMS em duplicidade.
Alguem saberia me dizer se quando voce faz este processo a empresa sera fiscalizada.
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