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Restituição ICMS-ST pago Duplicidade ?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 26 julho 2009 | 18:21

Boa Noite.

Tenho empresas que compra Mercadorias com ST-Substituição Tributaria, Dentro do Estado de São Paulo, neset caso vem com ICMS-ST pago.

Mas quando vendo para fora do Estado de São Paulo, existindo convenio/protocolo ou não, tenho que pagar novamente, ficando assim um pagamento de ICMS em duplicidade, pois quando da compra já foi pago, para poder estar vendendo a mercadoria sem ICMS nas vendas internas no Estado de São Paulo.

Sabendo que podemos pedir junto a Secretaria da Fazenda a Restituição do ICMS para em duplicidade, atraves de processo.

Algum colega ja fez este procedimento, solicitando a Secretaria da Fazenda o ICMS em duplicidade.

Alguem saberia me dizer se quando voce faz este processo a empresa sera fiscalizada.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 08:37

Oi Luiz bom dia,bom vendo sua pergunta apesar de ser um pouco diferente,aqui em MG quando solicitado esse processo pelo menos as que ja efetuei os processos nao passaram por nenhuma fiscalizaçao interna nao.
Somente me foi solicitada os esclarecimentos devidos,com as guias que comprovam os pagamentos em duplicidade.
Pelo menos por aqui esse processo demorava em torno de 30 dias porem com o fluxo de pedidos de restituiçao esse prazo se ampliou bastante.

Espero ter ajudado.

Abraços.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
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Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 17:22

Bom gostaria de dicas de como funciona o processo de restituição do icms st.

Você na condição de sujeito passivo,na compra de mercadoria para comercialização no estado de MG pagará o ICMS ST, nos casos em que houver a comercialização das mercadorias relacionadas no ANEXO XV PARTE 2 do RICMS 2002.

Mas não havendo a comercialização das mesmas dentro do estado de MG eu tenho o direito de pedir a restituição do ICMS ST pago pela compra destas mercadorias.

Dai minha duvida,por se tratar de uma empresa Débito/Crédito.

Que tipo de informaçôes complementares será levado dentro do arquivo 88 do sintegra?
Como será apurado o valor da restituição a ser pedido junto a SEF/MG?

Quais documentos serão exigidos alem das NFs e as guias pagas do ICMS ST?

Desde já agradeço.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
LILIANE MARIA DE PAULA

Liliane Maria de Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:39

Bom dia, sou de São jose do rio preto SP e um cliente meu recolheu algumas guias para Minas Gerais, porém o cliente dele devolveu as mercadorias. Agora preciso pedir restituição. Porém, estou com algumas dúvidas em relação ao pedido. Por exemplo: o meu cliente sendo de São Paulo precisa entregar o arquivo do Anexo VII? Como é esse arquivo? Alguem tem algum modelo do preenchimento do requerimento de restituição? Obrigado,

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:35

Bom dia,

Meu cliente efetuou um pagamento de guia de ICMS-ST para o estado de SP, porém a guia estava com o todos os dados do destinatario incorretos e a guia foi paga, sendo assim para evitar transtornos fez outra guia com os dados corretos e pagou novamente.
Como posso efetuar a restituição deste valor, junto ao estado de SP, lembrando que estou em MG.

Grato.

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