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IRRF para alugueis

Edevaldo ARAUJO PEREIRA

Edevaldo Araujo Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 21:17

Olá gostaria de saber sobre IRRF para aluguel. No caso aluguei um espaço para prefeitura, ela esta pagando R$ 3.500,00 mensais, e não esta recolhendo o IRRF, foi me dado um papel para assinar que estava consciente sobre isso. Isso é correto, eu devo fazer esse recolhimento se sim como?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:54

Edevaldo,

Como é um rendimento recebido de P. Jurídica, a obrigação de reter, como disse o Agnaldo, é da fonte pagadora.
O fato de não terem retido não te desobriga de informar os valores recebidos na tua DIRPF, no ano seguinte, e recolher o IR devido.

Se não quiseres deixar para pagar (todo) o imposto a partir de abril do ano que vem, podes fazer durante o ano de 2017 um recolhimento complementar, espontâneo, e depois compensar o valor pago na Declaração ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 18:25

Obrigatoriedade de entrega não tem relação com IRRF. Se receber rendimento tributáveis, como aluguéis, acima de R$ 28.559,70 (valor para o ano de 2017), está obrigado a declarar.

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