Boa noite Andrea.
Acredito que sua pergunta não está bem formulada, em todo caso, vamos tentar responder.
O procedimento para transação com cartões para celulares não difere das demais mercadorias, se não vejamos. As notas fiscais emitidas pela empresa de Telecomunicações, na aquisição dos cartões telefônicos, serão lançadas no Livro Registro de Entradas sob a natureza de operação "outras entradas", preenchendo apenas as colunas "documento fiscal", "valor contábil" e "operações sem crédito do imposto - outras", com o CFOP 1.949.
As notas fiscais de revenda dos cartões serão emitidas a cada operação sem destaque do imposto, terão como natureza da operação "outras saídas" (venda de cartões telefônicos), e efetuará o seu lançamento no Livro Registro de Saídas, preenchendo as colunas "documento fiscal" , "valor contábil" e "operações sem débito do imposto - isentas/não tributadas", com o CFOP 5.949.
Se você não tem segurança nessa operação, aconselho fazer uma consulta ao SEFAZ do seu estado, mesmo porque deve haver alguma instruções normativa para operação em questão.
Editado por Luiz José em 27 de julho de 2009 às 22:31:27