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ICMS ST - Devolução

Kaique

Kaique

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:57

Amigos Boa tarde,



Então foi comprado pneu Pirelli, e esse pneu já vem com imposto retido, pq o pneu tem ST. Entao quando recebemos o pneu já tá com icms pago, demos entrada com o cfop 5405, pq somos substituídos, só que vou devolver esse pneu e tenho que debitar esse imposto na minha nota, então eu não faço crédito, empresa do RPA para RPA, então na hora que eu compro eu não to me creditando desse icms; pq ele já foi pago pela Pirelli, entao na hora que eu faço a venda eu tenho débito, então não tomo crédito, mas na saída eu tenho débito.
Queria saber se tem como fazer o entorno do débito na saída. Ex: na NF de 100,00, tenho o icms de 18, eu queria saber se tem como externa esse valor de 18 ? Já que não fiz crédito ?

Grato,

Kaique P.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 15 abril 2018 | 11:00

Sei que é do Estado de São Paulo, mas coloco abaixo como o Estado do Ceará tratou da questão (art. 439 e 440 do RICMS/CE), assim, caso algum Estado não tenha normatizado a respeito, as orientações do Ceará podem ser úteis:

"Art. 439. O contribuinte substituído que devolver mercadoria cujo imposto tenha sido retido deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, destacando o imposto de obrigação direta do remetente originário, somente para efeito de crédito deste.
§ 1º Na nota fiscal a que se refere o caput, deverá ser indicado o valor do ICMS retido, proporcional à devolução, que será deduzido pelo contribuinte substituto, em repasse futuro.
§ 2º Para que seja conferido o direito à dedução do imposto de que trata o parágrafo anterior, a nota fiscal de devolução, modelo 1 ou 1-A, deverá ser selada por ocasião da passagem das mercadorias no Posto Fiscal de fronteira deste Estado ou órgão que o substitua."
Art. 440. Na hipótese do artigo anterior, o contribuinte substituto deverá:
I - lançar a nota fiscal referente à devolução no livro Registro de Entradas, creditando-se do imposto nela destacado;
II - lançar na mesma linha na coluna "Observações" o valor do imposto retido, proporcionalmente, àquela operação de remessa;
III - apurar no final do mês o total do valor do imposto a que se refere o inciso anterior, para deduzi-lo do total dos valores do imposto retido, devido a este Estado, constante da coluna "Observações" do livro Registro de Saídas de Mercadorias".

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