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Armazém Geral

KARINA VIEIRA

Karina Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:59

Um armazém geral estabelecido em SP, possui um cliente cuja Matriz esta localizada em MG.
Posteriormente pretende abrir uma filial em SP em no endereço do Armazem Geral (SP). Dúvidas:
- A filial (cliente do armazém) ao receber mercadorias de sua Matriz em MG deverá emitir NF de remessa de armazenagem para o Armazém mesmo ambos estando estabelecidos em SP?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 08:31

Karina Vieira, bom dia.

Sim, tem que emitir uma NF de remessa para o Armazem Geral.

Base Legal: Arts. 43, III, 415, III e 482 do RIPI/2010 (UC: 03/06/16) e; Art. 6º do Anexo VII do RICMS/2000-SP

ATT.
Tedy

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:15

Olá colegas. Ao abrir um armazém geral, a junta comercial do RS está exigindo uma Tabela de tarifa remuneratória de deposito de mercadorias e dos demais serviços? alguém sabe o que é isto? teria algum modelo? Obrigado.

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