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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST - Credito/Débito - RPA p/ RPA

Amanda Santos

Amanda Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:51

Olá bom dia!

Por gentileza, alguém poderia me esclarecer a seguinte duvida:

Uma cliente minha, efetuou a compra de um produto que tem a substituição tributaria, esse ICMS-ST foi pago pelo fornecedor dela, não dando a ela o direito de credito do ICMS. Ela efetuou a entrada do produto com o CFOP 1405, porque eles são substituídos.

Quando ela vai efetuar a devolução desse produto, ela tem que debitar o imposto na nota, porém ela não tem o credito porque o ICMS já foi pago.?

Na hora que ela vai efetuar a venda sabemos que ela tem o direito a debito. Ela pode ter um debito na saída mesmo não tendo tido o credito desse produto, porque foi pago pelo fornecedor?

Ela pode fazer o estorno do debito na saída? Ex. na NF de 100,00 tenho ICMS de 18, tem como eu estorna o valor, já que não tive credito?

Queria que alguém me ajudasse a entender essa questão de se creditar e debitar o ICMS. Tanto na devolução como na venda.

No aguardo,

Lembrando: Sou nova na área fiscal.

DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:01

Amanda, boa tarde!

A mercadoria é sujeita ao ICMs/ST na entrada é também para a saída.
Para as vendas internas, ou seja dentro do seu estado, não haverá debito de ICMS, pois o mesmo foi recolhido na entrada para toda a cadeia de circulação, apenas haverá debito de ICMS se for venda Interestadual, ai neste caso a debito de acordo com a alíquota interestadual e o ST e o ICMs não creditado na entrada terão direito a ressarcimento junto a SEFAZ.

Para as vendas internas o CFOP será 5405 - para substituído e 5403 para substituto, sem débito de ICMS.

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