
Amanda Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá bom dia!
Por gentileza, alguém poderia me esclarecer a seguinte duvida:
Uma cliente minha, efetuou a compra de um produto que tem a substituição tributaria, esse ICMS-ST foi pago pelo fornecedor dela, não dando a ela o direito de credito do ICMS. Ela efetuou a entrada do produto com o CFOP 1405, porque eles são substituídos.
Quando ela vai efetuar a devolução desse produto, ela tem que debitar o imposto na nota, porém ela não tem o credito porque o ICMS já foi pago.?
Na hora que ela vai efetuar a venda sabemos que ela tem o direito a debito. Ela pode ter um debito na saída mesmo não tendo tido o credito desse produto, porque foi pago pelo fornecedor?
Ela pode fazer o estorno do debito na saída? Ex. na NF de 100,00 tenho ICMS de 18, tem como eu estorna o valor, já que não tive credito?
Queria que alguém me ajudasse a entender essa questão de se creditar e debitar o ICMS. Tanto na devolução como na venda.
No aguardo,
Lembrando: Sou nova na área fiscal.