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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota do ICMS na aquisição para uso na pre

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:54

alguém saberia se houve mudança na alíquota diferenciada icms quanto a empresa de são paulo que presta serviços em outro estado (CE ) e lá mesmo adquire mercadoria para aplicar na prestação de serviços, teria diferencial.
Pesquisei aqui e achei isso, mas foi em 2014
"diferencial de alíquota do ICMS não incide na aquisição de bens ou serviços de outros Estados para emprego na prestação de serviços que integram o objeto societário do adquirente. Nesse caso, a materialidade da hipótese de incidência não está presente, já que não se pode falar em aquisição para consumo final quando os bens ou serviços adquiridos servem de insumo à prestação de serviços, ainda mais quando esta for tributada pelo ISS, compondo o valor dos materiais a base de cálculo do imposto municipal.ia para a utilização na prestação de serviços".
Isso procede ainda pelo nova sistemática de alíquota diferenciada ??

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:40

Uma pessoa de São Paulo vem ao Ceará prestar serviço e aqui mesmo no Ceará adquire produtos para serem utilizados nessa prestação de serviço.
Para o Estado do Ceará é considerada uma operação interna já que o produto foi adquirido aqui e consumido aqui no Estado, entendimento do Parecer 63/1993.
O problema surge para a empresa de São Paulo pois o adquirente em São Paulo solicita uma nota fiscal como destinatário o estabelecimento em São Paulo, então, surge o questionamento: "São Paulo irá exigir o ICMS DIFAL partilhado já que existe uma NF-e interestadual do Ceará para SP?".

Entendo que o Estado de São Paulo irá exigir sim, pois está presente todos os elementos necessários a exigência do ICMS: OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADO A UM NÃO CONTRIBUINTE (PRESTADOR DE SERVIÇO).

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