Bruno Anunciação
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá pessoal, preciso de uma ajuda com relação ao processo de empréstimo de equipamento.
A empresa em que trabalho é do ramo químico e para alguns cliente emprestamos equipamentos, que podemos chamar de dosadores.
Emitimos sempre nota de comodato e há casos em que o cliente fica em outros estados ou cidades do mesmo estado.
Ao término do empréstimo o cliente emiti um nota de devolução e fazemos o recebimento desta nota normalmente.
Mas temos situações em que o equipamento será emprestado para um outro cliente na mesma região em que o equipamento a ser devolvido está.
Pergunta: Podemos seguir o fluxo descrito abaixo? Em qual legislação este fluxo estaria amparado?
Ex.:
Cliente A - Região = Santa Catarina
Cliente B - Região = Rio Grande do Sul
Fornecedor (proprietário do equipamento) = Rio de janeiro
O cliente A emiti nota de devolução para o fornecedor;
O fornecedor recebe a nota por e-mail do cliente A e realiza o procedimento de entrada desta nota;
O fornecedor emite uma nova nota de comodato do cliente para o cliente B mencionando nesta nota que o local de coleta do equipamento é o endereço do cliente A
Dessa forma o equipamento não precisa vir até Resende para então seguir para o Rio Grande do Sul com a nova nota de empréstimo.
Conto com a colaboração de vocês, obrigado.