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Comodato de equipamento sem circulação de mercadoria até a o

Bruno Anunciação

Bruno Anunciação

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:55

Olá pessoal, preciso de uma ajuda com relação ao processo de empréstimo de equipamento.
A empresa em que trabalho é do ramo químico e para alguns cliente emprestamos equipamentos, que podemos chamar de dosadores.
Emitimos sempre nota de comodato e há casos em que o cliente fica em outros estados ou cidades do mesmo estado.
Ao término do empréstimo o cliente emiti um nota de devolução e fazemos o recebimento desta nota normalmente.
Mas temos situações em que o equipamento será emprestado para um outro cliente na mesma região em que o equipamento a ser devolvido está.
Pergunta: Podemos seguir o fluxo descrito abaixo? Em qual legislação este fluxo estaria amparado?
Ex.:
Cliente A - Região = Santa Catarina
Cliente B - Região = Rio Grande do Sul
Fornecedor (proprietário do equipamento) = Rio de janeiro

O cliente A emiti nota de devolução para o fornecedor;
O fornecedor recebe a nota por e-mail do cliente A e realiza o procedimento de entrada desta nota;
O fornecedor emite uma nova nota de comodato do cliente para o cliente B mencionando nesta nota que o local de coleta do equipamento é o endereço do cliente A

Dessa forma o equipamento não precisa vir até Resende para então seguir para o Rio Grande do Sul com a nova nota de empréstimo.

Conto com a colaboração de vocês, obrigado.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:44

Bruno Anunciação , boa tarde.

Não sei como fisco irá visualizar esta situação.

Se for uma máquina de grande volume, ele (fisco) pode questionar: E o frete? Quem transportou? Onde está o conhecimento de transporte.

Nesta condição, há as barreiras que controlam o fluxo das mercadorias.

Entendo que seja arriscado este tipo de operação (sei que impacta e muito no custo do frete).


Se formalizado uma consulta fiscal, poderá haver negativas.



Embasamento do comodato

http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=icms_ipi&noticia=97227

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Bruno Anunciação

Bruno Anunciação

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:55

Sidney obrigado pela sua resposta.
Os equipamentos são pequenos e de valor baixo não chegam a R$4.000,00.
O transporte é feito por transportadora contratada, nunca autônomo.
No conhecimento de transporte o fornecedor é indicado como remetente, o cliente A consignatário e B destinatário.

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