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Retificar Sintegra

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:16

Boa Tarde,

Enviamos sintegra ref. 04.2017 porem este estava com valores de entrada errados, agora que acertamos para retificar o que enviamos anteriormente é só enviar normalmente dentro do prazo ou temos que fazer alguma outra coisa?

Dentro do prazo enviando este sintegra retificado gera alguma multa?

Respondendo a mim mesma e aos demais colegas que possam ter a mesma dúvida:

Mídias validadas podem ser enviadas a qualquer momento, pois o servidor permanece 24 horas por dia para recebimento desse tipo de arquivo.

Não há multa para enviar a retificação dentro do prazo (até o último dia útil de cada mês, previsto pelo art. 703, § 5º, do RICMS-ES).

Mídias validadas, recepcionadas ou retificadas fora do prazo, estão sujeitas a multa de 2000 VRTE, por período, por contribuinte, conforme artigo 75 parágrafo 6º, Inciso VIII, "b" da Lei 7000/01.

O pagamento espontâneo reduz o valor da multa a 10% (dez por cento) do seu valor, desde que sanada a irregularidade (art. 77, Inciso III, "b" da Lei 7000/01). Perde-se o beneficio da espontaneidade quando o contribuinte for submetido a ação fiscal de qualquer natureza pela SEFAZ-ES.

Memento Mori.

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