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Diferença de alíquota para transportadoras

Samiris Fonseca de Alencar

Samiris Fonseca de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:44

Boa tarde!! Uma transportadora no Maranhão tem o beneficio do crédito presumido de 20% nas saídas sem utilizar os créditos nas entradas. Começamos a contabilidade agora e a minha dúvida é quanto ao recolhimento do DIFAL, segundo o antigo contador, não paga o DIFAL devido ao crédito presumido, mais não concordo com esse posicionamento, entendo que independente do crédito presumido, o DIFAL é devido sim.

Outro ponto, se essa transportadora (sede no MA - ICMS 18%), compra por exemplo, peças para a manutenção dos seus caminhões em SP, pagará DIFAL sobre essa compra??

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:30

Bom dia Samiris

Concordo com você, a menos que haja uma regra específica do ICMS em seu Estado, mas o crédito presumido não dispensa o recolhimento da difal.

No seu exemplo caberia a diferença de alíquota de 11% observando as regras de partilha conforme estabelece a EC 87/2015.

Lembrando que há também outras hipóteses de difal. clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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