Samiris Fonseca de Alencar
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!! Uma transportadora no Maranhão tem o beneficio do crédito presumido de 20% nas saídas sem utilizar os créditos nas entradas. Começamos a contabilidade agora e a minha dúvida é quanto ao recolhimento do DIFAL, segundo o antigo contador, não paga o DIFAL devido ao crédito presumido, mais não concordo com esse posicionamento, entendo que independente do crédito presumido, o DIFAL é devido sim.
Outro ponto, se essa transportadora (sede no MA - ICMS 18%), compra por exemplo, peças para a manutenção dos seus caminhões em SP, pagará DIFAL sobre essa compra??