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Crédito ICMS s/energia elétrica estabelecimento industrial

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:56

Bom dia colegas,

Gostaria de saber dos colegas sobre o crédito de ICMS s/energia elétrica em estabelecimento industrial.

Trabalho em uma empresa de usinagem e caldeiraria e a mesma não se credita do ICMS s/energia elétrica, porém pesquisei até mesmo aqui no fórum, sobre o assunto, porém são tópicos antigos, e queria atualizar.

A empresa tem que ter um laudo para comprovar o percentual de utilização de energia elétrica na produção, ou sem este laudo ela pode se creditar no limite de 70%. (será que vigora até então?)

Outra coisa, a empresa também utilizado o gás tipo P45 para produzir, o mesmo considerado como combustível, também posso utilizar o crédito?

Eu li muita coisa, mas estou receosa de aplicar, sem um apoio ou embasamento mais atualizado.

Poderiam me ajudar?

Att,

Cristina Nascimento.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:55

Cristina Silva do Nascimento Moraes, bom dia.

Quanto a energia elétrica você vai precisar mesmo de um laudo técnico para a comprovação do uso dessa energia pela parte da produção, já quanto ao gás P45 voce pode se apropriar do credito de ICMS conforme o artigo 272 RICMS/SP.

ATT.
Tedy

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:58

Tedy, agradeço sua atenção,

Quanto ao laudo, quem fiscaliza? Precisarei informar esse laudo em algum lugar?

Desculpa minha ignorância, é que não tinha trabalhado a fundo com isso.

Agradeço imensamente sua atenção!

Att,
Cristina Nascimento.

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