
Cristina Silva do Nascimento Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) Bom dia colegas,
Gostaria de saber dos colegas sobre o crédito de ICMS s/energia elétrica em estabelecimento industrial.
Trabalho em uma empresa de usinagem e caldeiraria e a mesma não se credita do ICMS s/energia elétrica, porém pesquisei até mesmo aqui no fórum, sobre o assunto, porém são tópicos antigos, e queria atualizar.
A empresa tem que ter um laudo para comprovar o percentual de utilização de energia elétrica na produção, ou sem este laudo ela pode se creditar no limite de 70%. (será que vigora até então?)
Outra coisa, a empresa também utilizado o gás tipo P45 para produzir, o mesmo considerado como combustível, também posso utilizar o crédito?
Eu li muita coisa, mas estou receosa de aplicar, sem um apoio ou embasamento mais atualizado.
Poderiam me ajudar?
Att,
Cristina Nascimento.