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cfop para remessa de mercadoria

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 12:04

BOM DIA

eu tenho uma empresa que distribui alimentos para uma escola, ele primeiro entrega a mercadoria com uma nota e depois tira outra nota para receber. a minha duvida é ele quando entrega a mercadoria ele tira nota com cfop 5102 ou 5117 e destaca o icms e quando vai receber ele tira outra nota com cfop 5102 e destaca icms, entao vi que ele é tributado duas vezes. eu queria saber de um cfop que ele pudesse entregar a mercadoria sem ser tributado, eu vi que cfop 5922 ele incide icms e na nota com cfop 5102 para receber ele tambem destaca o icms.

agradeço desde pela ajuda

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:27

não por que ele primeiro entrega e depois ele recebe. entao ele tira uma nota para transitar com a mercadoria e depois a prefeitura exige um nota para o pagamento.

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:54

Raquel boa tarde, como disse o companheiro Tedy, me parece que apenas uma nota seria o suficiente para sua operação. Você emite com CFOP 5102, já emite também uma duplicata, ou pode ser através de deposito em conta, a pessoa que recebe a mercadoria assina o canhoto e seu processo está completo. Após isto só fica faltando o pagamento.

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:58

Raquel boa tarde,

A Nota fiscal com CFOP 5.102/6.102 é utilizada nos casos de haja circulação da mercadoria com recebimento AVISTA/CURTO/MÉDIO OU LONGO PRAZO. O recebimento da importância é acordado entre ambas as partes através de boletos, depósitos, cheques etc..

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:20

o problema é a prefeitura que trabalha de jeito, a prefeitura trabalha desse jeito uma nota pra circulaçao e outra pra recebimento. mais nesse mes ele errou o cfop das notas e colocou tudo 5102 e eu tenho que refazer a nota de circulação. estou em duvida nesta situação.

obrigados a todos pela ajuda

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:23

Raquel,

Qual UF estamos tratando?!

Unica operação com CFOP's distintos que se enquadraria neste caso é do '' Simples Faturamento '' e posterior '' remessa decorrente de simples faturamento '' do qual não se enquadra no seu caso.

Essa sua operação é como qualquer outra: Primeiro você vende, para depois receber.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:56

Raquel,

Cabe ao Estado , e não ao município (Prefeitura), fiscalizar o âmbito da circulação de mercadoria. Esta operação é a normalmente praticada, onde você fatura para depois receber. Todas operações especiais estão elencadas no anexo XIII da Resolução 720/14 e esta situação não consta como tratamento diferenciado, devendo proceder conforme orientado anteriormente. CFOP 5.102

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]

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