Corp Corretora de Seguros
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteOla Amigos..!!!
Preciso do auxilio de um especialista no assunto.
Tenho um cliente que teve as mercadorias roubadas de sua loja.
Foi apresentado para a seguradora as Notas Fiscais de COMPRA das mercadorias, para fins de indenização do seguro. Nesta nota consta o valor da mercadoria + ICMS.
Exemplo: Vlr da Mercadoria : R$ 89,29
Vlr ICMS (12%) : R$ 10,71
Total da Nota : R$ 100,00 ( valor pago )
Ocorre que a seguradora esta querendo pagar apenas R$ 89,29 alegando que o cliente se creditou do ICMS de R$ 10,71.
Pelo que entendo, ele se creditou do valor de R$ 10,71 mas no momento da venda da mercadoria teria que recolher o imposto, fazendo a substituição tributária. Como não fai ter VENDA, pois a mercadoria foi roubada, ele tem que ESTOURNAR o crédito, ou seja, PAGAR para o fisco o que se creditu, OU SEJA, PAGAR PARA O FISCO, R$ 10,71
Meu raciocinio esta correto?
Neste caso, o prejuízo de meu cliente é de R$ 100,00 correto?
Se tiver alguem que possa me auxiliar, agradeço.
uma boa noite a todos
Rudy Muller ( Corretor )