Carlos Monteiro Peixoto
Se a empresa não estiver na obrigatoriedade de emissão de NF-e, ela poderá continuar emitindo notas de talão normalmente, exceto nas operações interestaduais que deverão ser obrigatoriamente eletrônicas.
Agora, a partir do momento que ele opta em emitir Nf-e, não seria necessário mais as de talão.
Patricia N. Fineza
Terceirização do setor fiscal.
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL, apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF.
Revisão tributária do PIS e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos.
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