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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Eletronica

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:27

Prezados Senhores
Boa tarde



Meu cliente emite Nota Fiscal de Talão e agora esta precisando emitir uma Nota Fiscal Eletrônica do Estado de São Paulo para o Estado de Pernambuco que tem o protocolo 42 do ICMs.

É possível emitir Nota Fiscal Eletrônica e depois continuar com a de talão?

Tem outra opção?

Antecipadamente agradeço

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:35

Carlos Monteiro Peixoto

Se a empresa não estiver na obrigatoriedade de emissão de NF-e, ela poderá continuar emitindo notas de talão normalmente, exceto nas operações interestaduais que deverão ser obrigatoriamente eletrônicas.

Agora, a partir do momento que ele opta em emitir Nf-e, não seria necessário mais as de talão.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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