Marco Antonio Venegas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados
Nossa empresa presta serviços de instalação e manutenção para uma Concessionária de Serviços de Telefonia/ Internet.
Hoje em dia a Concessionária faz um contrato de serviços e um contrato de comodato dos equipamentos com o usuário final (assinante), e faz a solicitação a nossa empresa para que a mesma faça a instalação dos equipamentos no usuário final.
A Concessionária nos questionou sobre a possibilidade de fazermos a seguinte alteração na operação:
A Concessionária envia um lote de equipamentos para a nossa empresa a titulo de comodato (seria elaborado um contrato de comodato desses equipamentos, prevendo a utilização em terceiros). Assim que recebemos a ordem de serviço para a instalação do equipamento no assinante, emitimos uma nota fiscal "nossa" de comodato ao assinante final (vamos chamar de "re-comodato" ou " comodato por conta e ordem de terceiro"), porém não temos nenhum vinculo com o assinante. Inclusive os serviços de instalação serão pagos pela Concessionária contratante.
O contrato de comodato continuará sendo da Concessionária diretamente com o assinante.
Outro detalhe, essas operações seriam tanto internas quanto interestaduais.
Esta operação é permitida? Ou somente solicitando um regime especial?
Att. Marco Venegas