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Carta de Correção para notas fiscais modelo 21

cristina molina

Cristina Molina

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 18:43

Boa Noite a todos os colegas,

Estou com uma dúvida, um cliente errou ao emitir uma nota fiscal modelo 21, cadastrou a empresa como industria ao invés de ter feito como comércio. Gostaria de saber se posso fazer esta correção com uma carta de correção de papel mesmo ou a obrigatoriedade de fazer a carta de correção eletrônica, se existir uma eletrônica como faço para emitir?

grata a todos

Cristina Molina

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:14

Boa tarde Cristina,

Entendo que a CC-e apenas deve ser utilizada para correções de NF-e (desde 07/2012 é condição exclusiva para a NF-e).

Em se tratando de documento não eletrônico não vejo alternativa a não ser emitir a carta de correção papel, desde que não se altere as variáveis de cálculo do imposto, dados cadastrais que alterem a identidade do remetente ou destinatário, a data de emissão ou saída e número e série da NF. Lembrando que essas restrições valem tanto para a carta de correção papel ou como para a carta de correção eletrônica.

Em resumo, a restrição para a carta de correção papel vale apenas para corrigir a NF-e.

Embasamento Legal: Art. 38B - Portaria CAT 162/2008.


Abçs.

Leandro Medeiros
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