Karla
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Nos últimos anos venho trabalhado com empresas do estado do Espirito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e em todos esses estados somos obrigados a todo ano enviar declarações para a distribuição do ICMS entre os municípios, através dessas declarações o Estado consegue calcular o IPM – Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS. Estou começando agora a trabalhar com empresas paulistas e não encontrei na legislação nenhuma declaração de ICMS que deva ser entregue anualmente para o cálculo do IPM. É isso mesmo? São Paulo não tem nenhuma declaração a ser entregue para cálculo do IPM?