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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Magno

Magno

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:46

Bom dia,
Estou com duvida a respeito de uma mercadoria para revenda.
Uma empresa de MG optante pelo Simples Nacional compra de outra empresa industria de SP a mercadoria ref. NCM 8483.9000, esta mesma mercadoria vem com CFOP 6101., Em MG esta mercadoria é ST. Como devo proceder para o calculo de imposto de ICMS? Devo calcular a diferença de ICMS? Ou faço o calculo de ST obedecendo as regras da MVA original que é 71,78? Já na revenda posso manter a mercadoria como Sem/ST ou Com/ST? Ou seja CFOP 5405 ou CFOP 5102?

Rafael Silva de Oliveira

Rafael Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 12:54

Bom dia Magno,

O tratamento fiscal neste caso, é considerar o seu estado em relação a tributação do ICMS, tendo em vista que a mercadoria está na ST deve ser feito o cálculo do Imposto normalmente com o MVA original, já na saída desta mercadoria deve sair com o CFOP 5403 tendo em vista que a empresa foi o substituto do recolhimento antecipado.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:25

Magno Boa tarde.

Esse NCM: 8483 Está no -PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Existe protocolo de acordo entre esses dois estados, a responsabilidade de recolhimento não é sua.
Haverá o recolhimento por parte do remetente.
Cabendo a você a revenda com CFOP: 5405.


Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes.

Rafael Silva de Oliveira

Rafael Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:03

§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

Portanto Magno,

O cálculo deverá ser o mesmo, devido seu fornecedor ser do segmento industrial. A saída do CFOP pode ser a 5.405 mesmo.

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