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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:27

Prezada Daiane Pereira, conforme artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147/2012 e § 6º do Artigo 2° da Portaria CAT 12/2015, em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra (SAT e NFC-e), o contribuinte, no entanto, se for utilizar a NFC-e deve possuir pelo menos um SAT ativo como contingência da NFC-e. Existe previsão na Portaria CAT 147/2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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