Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalboa tarde pessoal,
Estou com uma duvida referente ao emissor de nota fiscal de consumidor eletrônica (nfc e), para me credenciar no portal da nfc, primeiro devo vincular um equipamento SAT?
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Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalboa tarde pessoal,
Estou com uma duvida referente ao emissor de nota fiscal de consumidor eletrônica (nfc e), para me credenciar no portal da nfc, primeiro devo vincular um equipamento SAT?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezada Daiane Pereira, conforme artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147/2012 e § 6º do Artigo 2° da Portaria CAT 12/2015, em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra (SAT e NFC-e), o contribuinte, no entanto, se for utilizar a NFC-e deve possuir pelo menos um SAT ativo como contingência da NFC-e. Existe previsão na Portaria CAT 147/2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde Daiane ,
Se credencie primeiramente : https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCeSiteContribuinte/?c=s
Sat - satsp.fazenda.sp.gov.br
Att.
Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada!!!
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