
Rosa Maria Soares Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)No estado da Bahia, a base de cálculo da antecipação parcial são todos os ítens que compõem a nota fiscal (IPI, FRETE, SEGURO) ou seja o campo da nota fiscal denominado "Valor Total da Nota". Meu problema é o seguinte, isso se aplica a uma NOTA FISCAL CONJUGADA? Por exemplo, mando uma máquina para conserto em São Paulo, essa máquina retorna acompanhada com uma nota com CFOP 6916 e uma outra com CFOP 6101/6949 acompanhando a Peça trocada(Venda) e a assitência técnica realizada, está correto considerar a base de cálculo da antecipação esse serviço aplicado?
Quem tiver essa informação por favor me ajude, pois a empresa está passando por uma fiscalização e está sendo cobrada essas diferenças.