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Antecipação Parcial

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 08:49

No estado da Bahia, a base de cálculo da antecipação parcial são todos os ítens que compõem a nota fiscal (IPI, FRETE, SEGURO) ou seja o campo da nota fiscal denominado "Valor Total da Nota". Meu problema é o seguinte, isso se aplica a uma NOTA FISCAL CONJUGADA? Por exemplo, mando uma máquina para conserto em São Paulo, essa máquina retorna acompanhada com uma nota com CFOP 6916 e uma outra com CFOP 6101/6949 acompanhando a Peça trocada(Venda) e a assitência técnica realizada, está correto considerar a base de cálculo da antecipação esse serviço aplicado?
Quem tiver essa informação por favor me ajude, pois a empresa está passando por uma fiscalização e está sendo cobrada essas diferenças.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 18:54

Rosa,

Essa mercadoria é para revenda?

A legislação diz que tudo aquilo que faz parte do custo da mercadoria, será considerado para cálculo da antecipação parcial.

se ao formar seu preço de venda esse serviço entrar como custo, entendo que seria justo pagar a antecipação parcial.

a legislação não tráz os serviços como BC, mas, coloca em geral, custos do produto.

é o seu caso?

Edson Amaral

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 07:32

Bom dia Edson, obrigada por responder. A mercadoria é para revenda sim, na saída a nota fiscal também é conjugada e o valor dos serviços é repassado. Acho injusta essa base de cálculo pois se a nota não fosse conjugada não teríamos tal problema entendeu? Já pagamos os impostos federais e municipais sobre esse valor do serviço prestado.
Mais uma vez obrigada!

Rosa Soares

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:40

Bom dia Rosa,

entendo.

sabendo dessa situação, o ideal mesmo seria negociar com o fornecedor ou prestador do serviço para não conjugar as receitas.

o ideal mesmo seria consultar um Advogado tributarista, realmente, se vc está repassando o ISS sobre esse valor, não deveria tributar pelo ICMS.

Faz uma consulta informal pelo site da SEFAZ tanto estado quanto prefeitura, coloca toda situação, não tem necessidade de colocar o nome da empresa.

veja qual resposta cada um dá para vc.

nem sempre o fiscal tem razão, a legislação depende muito de interpretação, sendo assim, todos podem interpretar errado.

Edson Amaral

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