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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

VIVIAN CRISTINE DE SOUZA SILVA

Vivian Cristine de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 17:21

Boa tarde!
Pessoal me ajudem com essa duvida:
Sou de MG e vendo escovas de dente com a NCM 9603.2100, que tem ST em quase todos os estados, se existe protocolo ou convenio entre os estados eu sou obrigada a recolher, certo? Exemplo 191/09, recolho a ST.
Agora por exemplo, para Bahia: não tem protocolo ou convenio com MG, então vou vender pra lá e meu cliente quer que eu recolha a ST, acordo comercial, dai eu tenho que seguir o convenio 76/94 mesmo que MG não faça parte dele?
Esse convenio fala de uma redução de 10% também aplico essa redução?
Obrigada.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:38


Bom dia Vivian

É necessário verificar na legislação do Estado de destino se a redução de 10% na Base da ST foi regulamentada, conforme o Conv. 76/94

O NCM do seu produto se encontra no item 9, Anexo I do RICMS/BA. Conforme Decreto 17454/2017 a MVA ajustada para saída interestadual de 7% é 50,84%.

O Art. 266º, inciso VII regulamenta a redução na base do ICMS próprio, conforme abaixo.

VII - nas operações interestaduais com os produtos relacionados a seguir, destinados a contribuintes situados em outras unidades da federação, a base de cálculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subsequentes cobradas, englobadamente na respectiva operação (Conv. ICMS 34/2006), observado o disposto nos §§ 1º ao 3º deste artigo:

b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303 a 3305, 3307, e nos códigos 3401.11.90 (exceto 3401.11.90 Ex 01), 3401.20.10 e 9603.21.00;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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