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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DENIS SILVA DOURADO

Denis Silva Dourado

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 17:39

Boa Tarde!
Estou com uma duvida que não encontro resposta concreta a 2 semanas.
Meu cliente emitiu notas fiscais com icms st destacado na nota, mas na hora de criar a guia pra pagar esse icms st ele gerou uma DAE do outro estado com o nome principal da empresa que iria receber esse produto e quem acabou pagando esse icms st foi a empresa que iria receber esse produto. Como posso proceder se a guia de recolhimento e o pagamento foi feito pela empresa que iria receber o produto. Fico com debito desse icms st ?


Observação foram pra mais de 10 estados o mesmo erro icms st gerado com guia do estado DAE com nome da empresa que vai receber o produto.
Por favor citem algo que esteja em legislação pois e algo muito serio.

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:00

Não vejo muito o que fazer neste caso.

Vai acontecer que a empresa destinatária pagara o ICMS ST 2 vezes, uma com a guia e a outra embutida no valor dos produtos.

No caso da empresa vendedora, ela vai ter o debito de ICMS ST mas vai recuperar o valor através do recebimento do valor cobrado na nota. ( O ICMS ST esta no corpo da nota e integra o preço do produto, logo recebera o valor do cliente).

Recuperar valor de ICMS ST é muito difícil e DEMORADO. Os estados dificultam e muito através da burocracia, quem poderá pedir a restituição é a empresa que pagou indevidamente.... O mais justo para este caso é teu ciente dar o desconto referente a estas guias pagas.....

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