Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Caros colegas,
Preciso fazer a substituição de algumas GIAs e gostaria de saber se ainda devo proceder com a anotação dessas substituições no Livro Modelo 6.
Grato,
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Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Caros colegas,
Preciso fazer a substituição de algumas GIAs e gostaria de saber se ainda devo proceder com a anotação dessas substituições no Livro Modelo 6.
Grato,
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia Luiz,
Seguindo o que diz o Artigo 17 do Anexo IV a Portaria CAT 92/98, que estabelece as condições e procedimentos para a substituição de GIA, não há nenhuma menção para anotação no Livro Modelo 6.
No entanto, no site da SEFAZ a indicação para anotar sim no Modelo 6 os casos de omissão de escrituração de documentos fiscais, cujo lançamento de seu de forma estemporânea.
Substituição GIA
Abçs.
Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, Leandro.
No meu caso, não houve omissão na escrituração, apenas foi escriturado algumas notas com CFOP incorreto e com base de cálculo e crédito maior do que deveria. Ainda assim, seria necessário a anotação no livro?
Att,
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioLuiz,
Sendo assim e seguindo a orientação da Portaria CAT 92/98 entendo que não há essa necessidade.
Abçs.
Patrick Dahlskjaer
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz, boa tarde.
De qual UF é a GIA que estamos falando?!
Luis Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigado, Leandro.
Patrick, bom dia.
A GIA é referente ao estado de SP.
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia à todos!
Gostaria de uma orientação dos colegas. Preciso substituir uma GIA de 02/2005 e não sei como fazer, o PVA do NOVA GIA não aceita o arquivo.
Detalhe a GIA é referente a uma empresa que na epoca era do Simples Nacional, a GIA é de SP.
Alguém poderia me dar uma luz.
Muitissimo obrigada.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Nilzete,
Neste período acredito que a empresa estava sob o regime do simples normal conforme disposto na Lei nº 10.086/98, alterado no ano seguinte para simples paulista (Lei nº 12.186/06), portanto sugiro verificar no Posto Fiscal de sua jurisdição a forma mais viável de solução.
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOi João Carlos, bom dia e obrigada pelo retorno.
Já estive no PF, mas sabe quando vc pega um atendente que não está disposto colaborar? ou que está mais perdido que vc? então! foi isso o que aconteceu comigo, voltei com mais duvidas e nenhuma solução para este caso.
A contabilidade anterior deixou essa herança para o contribuinte e eu não sei como resolver.
Agradeço imensamente a sua atenção.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Nilzete,
Qual foi o Posto Fiscal que se direcionou? Caso este que foi não deu resultado, vá (caso dê) a um outro e tente solução, ainda que a empresa em questão não esteja sob esta jurisdição. Já aconteceu comigo em tempos atrás quando ainda era "boy", sempre procurava ir em outra quando não conseguia o que queria.
Nilzete Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPF Tatuape, farei isso que vc me orientou, irei a outro posto.
Obrigada João Carlos
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