Marcos Kuntz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Temos uma empresa que vende produtos químicos aditivos de petróleo, e um de nossos cliente está questionando que hoje depois da alteração do DECRETO Nº 62.398, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 não compensa mais para ele comprar de nossa empresa ambos somos estabelecidos em SP. Ele alega que é mais interessante comprar por exemplo de Itajaí SC que vem com ICMS de 4% Pois 90% das vendas que nosso cliente sao para fora de SP.