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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de produtos por estabelecimentos industriais

Renan Possamai

Renan Possamai

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:29

Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida e se por gentileza alguém puder me ajudar ficarei grato.
(ainda tenho pouco conhecimento, me desculpe se por acaso falar algum equivoco)

Minha empresa está com MEI cadastrado como indústria e estamos com regime tributário pelo simples. Para fins de liberação de financiamento bancário por parte de nosso cliente precisamos emitir uma nota de revenda de mercadoria, porem os itens da nota que compraremos serão para industrialização.
A empresa produz quadros elétricos, e na compra dos itens por industrialização não é pago ICMS ST, e neste caso especifico deste cliente iremos destacar cada item comprado na nota mas como revenda, ao invés de emitir a nota de industrialização do painel.

Minha dúvida é se isso é possível, a empresa comprar itens como industrialização e revende-los como comercialização, pois ao invés de entrar no Anexo II (industrialização) da tabela do simples, entraria no Anexo I (Comercialização).

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:06

Renan Possamai, mas se voce ja compra esses produtos com a intenção de revender eles é melhor avisar o seu fornecedor que é pra revenda, assim voce faz a revenda com o CFOP 5405, mas se essas revendas ocorrem esporadicamente ai sim voce usa o CFOP 5102.

ATT.
Tedy

Renan Possamai

Renan Possamai

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:17

Tedy, Não, isso só ocorreu dessa vez.
Pois como já encaminhamos o orçamento ao cliente com um valor X, se refazermos o orçamento, mas comprando os itens como "para revenda" irá ficar mais caro devido a tributação. Então já que não há problema se for de forma esporádica, iremos utilizar esse procedimento.

Obrigado Tedy,
Ajudou Muito.

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