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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de refeição para visitantes em industria.

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Programador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:39

Tenho um cliente industrial que possui uma loja de fábrica. Além do CNAE principal possui o CNAE 47.61-0-01 - Comércio Varejista para permitir a emissão de Cupom Fiscal para consumidor final na loja de fábrica. Ocorre que alguns visitantes optam por almoçar no refeitório da empresa, neste caso a loja de fábrica emite um cupom fiscal da refeição. Este é o procedimento correto, sendo que nenhum dos CNAEs atuais prevê o fornecimento de refeições? Qual seria o procedimento correto, visto que a empresa não pretende adicionar nenhum CNAE relacionado a refeições, pois este não é o negócio dela, sendo apenas uma exceção.

André Ferreira de Moraes
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SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 18:25

André Ferreira de Moraes , boa noite.

No caso deste seu cliente, o refeitório é próprio do seu cliente ou é um refeitório terceirizado?

Sendo o refeitório próprio, como é cobrado do cliente que almoça na empresa ?

Geralmente, este almoço do visitante é embutido no custo na empresa (geralmente o centro de custo que "chamou" o cliente para algum serviço - prestador / cliente/ fornecedor...)

Não há uma forma de cobrança, exceto se o refeitório for terceirizado (onde a empresa somente aluga o espaço) e, o restaurante faz o controle e cobrança das refeições fornecidas, sendo funcionário ou cliente (terceiro)

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Programador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:08

Sidney,

Obrigado pela resposta. No caso, o refeitório é próprio da empresa e esta empresa costuma receber todo o tipo de visitante, basta que seja agendado um horário. Acontece que esses visitantes por vezes querem almoçar no refeitório, e por isso é "vendido" a refeição nesses casos(Não se trata de convidados ou prestadores de serviços).

Como a empresa possui uma loja de fábrica, é orientado que o cliente compre a refeição nessa loja para poder utilizar o refeitório. Como poderia ser feito esse recebimento? Poderia ser feito um recebimento não fiscal(O cliente ainda utiliza ECF)? Posso emitir um Cupom Fiscal de Refeição mesmo não tendo CNAE nessa área?

André Ferreira de Moraes
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