Chrystina Andrade Sacakura
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá Colegas!!!
Estou com dificuldade para fazer uma alteração contratual de uma sociedade entre 3 sócios, o novo sócio que irá entrar, possui uma empresa LTDA (de outra atividade - prestação de serviços) sem movimento, com Inscr. Estadual INAPTA desde 2013, o Fiscal do posto fiscal não quer liberar DBE da empresa a ser constituída (nova empresa) pois alega que a empresa antiga esta em situação DESABONADORA - que proíbe o sócio vinculado no CPF a constituir outra empresa durante o prazo de 05 anos.
O Posto Fiscal de SP, diz que precisa regularizar essa I.E para ele dar andamento no processo, a pergunta é:
como faço para regularizar uma inscrição estadual inapta? (EMPRESA ANTIGA)
Existe alguma legislação que diz que quem possui uma firma com i.e inapta não pode ser sócio de outra empresa?
PS: pedi ao Fiscal que me informasse a Legislação para apresentar ao meu cliente, e o mesmo relatou que seria uma Norma interna, não tendo nada em base para me espelhar.
Desde ja agradeço