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Declaração ICMS-ST

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:44

Bom dia, Prezados.

Existe alguma declaração informando que a mercadoria relacionado ao NCM xxxx não está sujeita a substituição tributária?

Um cliente quer anexar está declaração junto as notas fiscais emitidas com um determinado produto, que consta convênio protocolo relativo ao NCM, porém com a descriminação de outra mercadoria. Apenas para informar que o mesmo não tem á substituição tributária.

Desde já agradeço á ajuda!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:50

Bom dia Bianca,

Entendo que a declaração não possui valor legal.

Deve ser mais para evitar ou amenizar constantes transtornos e questionamentos que esse Cliente já sofreu por conta de sua mercadoria ter o mesmo NCM de outra que incide ST, mas que no caso dele não se aplica.

O que você precisa atentar é se de fato não incide o ST. Qual o NCM e a descrição?


Abçs.

Leandro Medeiros
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:59

Leandro, o NCM é 8505.5100 - Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.

Mas a mercadoria que será vendida é um abridor (acessório de cozinha).

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:24

Bianca,

Acredito que o NCM é 8205.5100, correto?

A família do NCM 8205 inteira está contemplada no item 8 do parágrafo 1º do artigo 313-Z3:

8 - ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal, 8205;


Entendo que não importa que seja de uso doméstico, pois a previsão é para que incida sobre a família inteira do 8205.


Qual a justificativa do cliente para que não incida o ST ?


Abçs.

Leandro Medeiros
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Bianca Antoniuk

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Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:09

Leandro, exatamente digitei errado.

Então, mas a descrição é informado ferramentas manuais um abridor de lata não se caracteriza á uma ferramenta, e sim um utensilio domestico não meu haver.

O cliente quer apenas uma justificativa para ''fixar'' na nota fiscal que o mesmo não terá a ST recolhida.
A mesma envia junto a nota fiscal uma consulta tributária eletrônica deste mesmo NCMS, porém é de um fornecedor da empresa.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:25

Entendi Bianca,

Mas o problema é que o utensílio doméstico está previsto na TIPI justamente fazendo parte da "família" das ferramentas manuais.

Não se trata de discutir que o utensílio doméstico não é uma ferramenta manual, pois a TIPI já classificou ele como sendo uma ferramenta manual da família 8205.

A TIPI é que denominou itens da posição 8205 (todos eles) de "ferramentas manuais".

Eu entendo que incide sim o ICMS-ST, pois a denominação "ferramentas manuais" não foi estipulado pela regra do ST e sim pela própria TIPI.


Mas qual é o número da Resp. Consulta?



Abçs.


Leandro Medeiros
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:45

Leonardo,

Obrigada pelas informações. Infelizmente a consulta está ilegível para te passar o nº.
Vou aconselhar o cliente efetuar o recolhimento para não ter problemas futuros perante ao fisco.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:56

Bianca,

Na verdade eu pesquisei no site e verifiquei que há várias consultas respondidas pela SEFAZ de SP para não tributar o ICMS-ST sobre o abridor de lata especificamente inclusive.

Porém, há uma ressalva na própria consulta de que o abridor não deveria fazer parte do NCM 8205.51.00, pois não poderia pertencer à família das ferramentas manuais (veja a Resp. Consulta nº 5422/2015).

Deixa subentendido que o correto seria classificá-lo com outro NCM, pertencente á família dos utensílios domésticos.


Em outra pesquisa verifiquei que algumas empresas adotam o NCM 7323.99.00, o qual não sofre ST desde 01/2016 (Art. 313-Z15).


Para finalizar minha participação entendo que a classificação NCM deve ser revista, mas que não incidirá ICMS-ST nem nenhum dos casos.


Abçs.

Leandro Medeiros
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:59

Leandro, vou revisar o NCM para informar ao cliente.

Muito obrigada pela atenção e disponibilidade em ajudar!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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