
Roger Peter Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, a todos.
Tenho um CTe onde o transportador emitiu com isenção de ICMS CST 040 conforme artigo 1º do decreto de MG 46675/2014, porém o meu produto e tributado e foi para fora do estado de MG, tenho direito a creditar desse ICMS, porém o documento fiscal (CTe) está sem o destaque. Posso creditar do ICMS?
Obrigado.
Roger Rocha
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