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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:39

Bom dia, a todos.

Tenho um CTe onde o transportador emitiu com isenção de ICMS CST 040 conforme artigo 1º do decreto de MG 46675/2014, porém o meu produto e tributado e foi para fora do estado de MG, tenho direito a creditar desse ICMS, porém o documento fiscal (CTe) está sem o destaque. Posso creditar do ICMS?

Obrigado.

Roger Rocha
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:43

Bom dia Roger

Pelo princípio da não cumulatividade, só se credita do ICMS o que tiver sido recolhido na cadeia anterior. Se não houve o destaque do ICMS no Cte, não houve pagamento e, portanto, não se pode creditar.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:48

Obrigado amigo Enides,

Entendo dessa forma, o ICMS e não cumulativo, porém acho que foi um erro do prestador de serviço de transporte, pois o mesmo esqueceu que a mercadoria foi para fora do estado, o benefício fiscal vale para circulação dentro do estado de MG.

Obrigado.

Roger

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:01

Roger

De qualquer maneira se a operação é tributada pelo ICMS e não foi, teria de emitir um Cte complementar do ICMS e aí sim você poderia se creditar. O que é líquido é certo é que você não pode escriturar um documento fiscal com ICMS se não houve destaque do mesmo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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