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ST para Pessoa Física

SUELLEN APARECIDA COQUEIRO

Suellen Aparecida Coqueiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 13:41

Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem.
Tenho um cliente do RS que está comprando um material da minha empresa para revender. Ele tem CNPJ tudo certinho. No entanto está me pedindo pra que eu emita a nota fiscal no nome dele, ou seja, pessoa física. Acredito eu que justamente para não pagar a ST.
Algumas semanas atrás, recebi uma notificação de irregularidade do estado do RS por não ter destacado a ST de uma nota fiscal. Então estou com receio de emitir essa nota pra ele, sem a ST.
Em contato com a contabilidade a que nos dá suporte, a mesma informou que eu posso emitir uma nota fiscal pra pessoa física e ainda assim destacar a ST. Mas se a ST é cobrada justamente para as empesas que são comércio, o que prova que a pessoa física da nota irá revender este material?
E realmente posso emitir uma nota pra pessoa física destacando ST?

Desde já agradeço a atenção!

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:40

Boa tarde!!

Não pode emitir nota fiscal para pessoa física com ST destacado, pois a pessoa física não é contribuinte do imposto de ICMS ST.

Fica o seu cliente responsável se houver alguma fiscalização, pois foi o seu cliente que passou o CPF dele para emitir a nota fiscal.
Depois ele irá revender sem nota?

E como ele irá emite uma nota fiscal de revenda dessa mercadoria pelo CNPJ se não tem nota fiscal de entrada? Isso é sonegação e o estoque não vai bater.

No meu ponto de vista, sua empresa não pode ser atuada por isso e sim o seu cliente. Você apenas emiti a nota fiscal conforme os dados que te passam, se ele te passar o CPF, fica ele responsável por qualquer fiscalização.

SUELLEN APARECIDA COQUEIRO

Suellen Aparecida Coqueiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:51

Priscila, boa tarde.

Segundo o meu cliente, ele emite ao cliente dele uma nota fiscal de serviço.
Mas independente de como ele vai fazer para passar o material adiante, minha preocupação é somente em ser autuada por alguma informação errônea de um cliente que está tentando sonegar imposto.
Muito obrigada pela sua ajuda. Um grande abraço.

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:39

Suellen, o ICMS ST é a antecipação do recolhimento do imposto de uma cadeia subsequente ou até mesmo anterior. Não tem lógia destacar ICMS ST , sendo o seu destinatário um consumidor final, pois pelo esse simples fato, não tem que se falar em operações subsequentes .

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]

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