Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Pode se creditar de icms de meses anteriores?
EX: chegou para mim notas fiscais com ICMS destacado desde 01/2016 até 08/2016... posso lançar agora no mês 05/2017??
Aguardo.
Att.
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Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Pode se creditar de icms de meses anteriores?
EX: chegou para mim notas fiscais com ICMS destacado desde 01/2016 até 08/2016... posso lançar agora no mês 05/2017??
Aguardo.
Att.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Priscila
A escrituração fiscal de crédito do ICMS poderá ser feita por um dos seguintes procedimentos:
A) Se a NF não foi escriturada no Livro Registro de Entradas, deverá lançá-la normalmente com o aproveitamento do crédito informando na coluna "Observações" as causas determinantes da escrituração extemporânea
B) no caso de Nota Fiscal já escriturada no LRE, mas sem o aproveitamento do crédito do ICMS, deverá lançar o crédito extemporâneo no Livro Registro de Apuração do ICMS no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos", e no campo "Observações" registradar as causas determinantes da escrituração fora do prazo.
Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;
b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;
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