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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:36

Boa tarde Priscila


A escrituração fiscal de crédito do ICMS poderá ser feita por um dos seguintes procedimentos:

A) Se a NF não foi escriturada no Livro Registro de Entradas, deverá lançá-la normalmente com o aproveitamento do crédito informando na coluna "Observações" as causas determinantes da escrituração extemporânea
B) no caso de Nota Fiscal já escriturada no LRE, mas sem o aproveitamento do crédito do ICMS, deverá lançar o crédito extemporâneo no Livro Registro de Apuração do ICMS no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos", e no campo "Observações" registradar as causas determinantes da escrituração fora do prazo.

Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):

I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:

a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;

b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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