Karen Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Boa tarde.
Estou com dúvidas quanto ao Recolhimento de ICMS ST por Comercio Atacadista e Varejista de Medicamentos.
Conforme a parte 2, do anexo XV do RICMS MG os medicamentos são substituição tributária.
Adquirimos medicamentos de outras unidades da federação.
Gostaria de saber quais são os protocolos que o Estado de Minas Gerais tem com outros estados no que se refere aos medicamentos (NCM 3002, 3003 e 3004), pois parece-me que só há protocolo com São Paulo.
Caso adquiramos de um Estado que não tenha protocolo com Minas Gerais temos que fazer o recolhimento do ICMS ST por operação (por NF - GNRE) ou podemos fazer por apuração?
Qual a data de vencimento do ICMS ST de medicamentos por operação?
Qual a data de vencimento do ICMS ST de medicamentos por Apuração (caso possamos fazer o recolhimento por apuração)?
Qual o código do DAE por apuração?
Desde já, obrigada.