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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Livro termo de ocorrência

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:07

Boa tarde Patricia,

Conforme Parágrafo 7º do artigo 63º do Ajuste SINIEF s/n de 15/12/70 é obrigatório para quem está obrigado à emissão de documentos fiscais:


§ 7º O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será utilizado por todos os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.

Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 17:13

Patricia ,

Sim, ainda tem utilidade embora é esquecido pelas empresas. Utiliza-se registrar documentos, como impressão de formulários contínuos, talões de notas, mapas (exigidos por determinados Estados), e especialmente as ocorrências, como extravio de notas, opção por um novo regime, sinistro de mercadoria/bens, vistorias do fisco, bem como outras situações tratadas na Portaria CAT 127, de 07-10-2015.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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