Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se é obrigatório o uso do Livro termo de ocorrência para o Estado de SP.
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Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se é obrigatório o uso do Livro termo de ocorrência para o Estado de SP.
Leandro Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Patricia,
Conforme Parágrafo 7º do artigo 63º do Ajuste SINIEF s/n de 15/12/70 é obrigatório para quem está obrigado à emissão de documentos fiscais:
§ 7º O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será utilizado por todos os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.
Abçs.
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalPatricia ,
Sim, ainda tem utilidade embora é esquecido pelas empresas. Utiliza-se registrar documentos, como impressão de formulários contínuos, talões de notas, mapas (exigidos por determinados Estados), e especialmente as ocorrências, como extravio de notas, opção por um novo regime, sinistro de mercadoria/bens, vistorias do fisco, bem como outras situações tratadas na Portaria CAT 127, de 07-10-2015.
Att
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAgradeço a atenção
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