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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:18

Bom dia Srs(as0
Meu cliente estara efetuando uma venda de exportação e o adquirente esta questionando sobre o desconto que devera ser dado sobre os impostos de PIS/COFINS/ICMS/IPI na legislação não encontrei nada que trate da obrigatoriedade de dar os mesmos na NF , alguém pode me orientar se de fato isto é correto

JULIO MACIEL TATSUKAWA

Julio Maciel Tatsukawa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:26

Patricia, Bom dia!

Olhe o Artigo 7 do RICMS Inciso V

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º,, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;

Atenciosamente,

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:38

Bom dia Patricia,

Na NF não vai informação de desconto de impostos.

Talvez o que o adquirente esteja querendo é que o preço final da mercadoria seja menor, visto que será para exportação e não terá impostos, comparado a uma venda que seu cliente faria normalmente ao adquirente para o mercado nacional. É formação do preço de venda.


Abçs.

Leandro Medeiros
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