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Simples Nacional - Venda Ativo Imobilizado

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 16:24

Oi A manda ,no caso de venda do ativo imobilizado quando este é vendido se apura o lucro e aplica o percentual de 15% e esta base nao entra pro calculo do simples no periodo e este sera feito em recolhimento em um darf especifico vou colocar aki o kink que trata .

Abraços.



Resoluçao que trata do ganho e sua forma de recolhimento.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
MSN:[email protected]
skype:salmahayet
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 17:37

Boa tarde Amanda,

Apenas complementando a acertada orientação da Simone que indica inclusive o link para fundamentação legal do que afirma, dada sua importância deixem-me "resumir" o assunto.

Ganhos de Capital - Apuração
A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.

Fundamento legal: o informado pela Simone.

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iris mary

Iris Mary

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:47

boa tarde,

tá mas não me respoderam unica coisa que quero saber, duvida enorme no DAS está venda de imobilizado entra na base de calculo:

se eu tiver 1.000,00 de receita e vendi mais 1.000,00 de imobilizado o calculo do das vai ser encima de 2.000,00 ???

aguardo

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 21:44

Boa noite Iris

quando uma empresa venda um ativod imobilizado, e que o valor da venda é igual ou inferior ao da compra não gera imposto, nem ganho de capital nem no DAs.
so gerara imposto se a venda desse ativo for por valor superior ao da aquisição (compra) dai nesse caso é ganho de capital e devera tributar os 15% sobre a diferença da compra e o valor da venda.

No DAs não ira pagar nada.
Att

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 18:25

Boa noite Bianca,

Diferentemente do que você afirma, o fato do valor da venda de bens do imobilizado ser menor ou igual ao valor da compra, não indica (necessariamente) que não haverá ganho de capital.

Você tem (obrigatoriamente) que considerar também a depreciação acumulada até a data da venda, mesmo que não tenha sido praticada contabilmente.

Nestes termos você pode, por exemplo, ter adquirido um veículo por 20.000,00, após três anos tê-lo vendido por 10.000,00 e mesmo assim ter apurado lucro.

Neste caso, a despeito do valor da venda ser notoriamente inferior ao da compra, houve (sim) ganho de capital e haverá a incidência do IRPJ sobre tais ganhos. Isto porque o custo deste veículo na data da venda, considerando a depreciação acumulada, era de apenas 8.000,00 e foi vendido por 10.000,00

Regra Geral
O ganho de Capital é determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuido da Depreciação acumulada e o valor da venda.

Demonstração
Depreciação de veiculos = 20%
Depreciação acumulada = 60% ou 3x20%

Valor de Aquisição = 20.000,00
Valor da Depreciação = 12.000,00 (60% de 20.000,00)
Custo do Veículo = 8.000,00 (20.000,00 - 12.000,00)

Ganho de Capital = 2.000,00 (10.000,00-8.000,00)

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Dairto Teixeira Guimarães

Dairto Teixeira Guimarães

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:17

Boa Tarde Saulo, queria saber sobre a venda de ativo Imobilizado, essa empresa possui um veiculos no nome dela, agora ela vendeu esse veiculos e teve um lucro de 2000,00, queria saber qual o codigo que recolho esse imposto, lembrando que é lucro presumido.

Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:56

Boa noite Dairto

Os ganhos de capital, nas alienações de bens e direitos, inclusive de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro compõe a base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL.

O ganho corresponde à diferença positiva verificada, no mês, entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil, Nestes casos não se aplicam os percentuais de presunção de lucros, pois o lucro já foi apurado quando na determinação do lucro.

Os códigos da Receita à serem apostos nos DARFs é 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL) e devem ser recolhidos juntamente com os valores calculados sobre as receitas normais da empresa.

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Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:09

Prezados Colegas, boa tarde.

Caso a empresa tributada pelo Simples ou Lucro Presumido, faça sua contabilidade considerando valor residual (não depreciável) para seus bens, ou seja ela sabendo que não se beneficia das quotas de depreciação, pois paga tributos pela presunção, e quando da venda deverá apurar ganho de capital, sobre o valor a maior que resultar da seguinte equação: Preco de venda - Custo - Depreciação Acumulada. então pergunto: Esse procedimento é legal? ou a RFB poderá exigir o ganho de capital através da utilização das taxas pré definidas pelo RIR? Caso assim seja, é uma grande armadilha e o pior legalizada, pois as empresa tributadas pelo Simples ou Presumido não se beneficiam das quotas de depreciação. Obrigado.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:55

Boa noite Adriano,

Agora, pelas novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 você até pode (e deve) avaliar seus ativos com substituição da sistemática do custo histórico de aquisição pelo conceito de ajuste a valor de mercado em relação a determinadas contas do ativo, até mesmo a fim de aumentar seus valores nominais,

entretanto a Receita Federal ainda não aceita tais mudanças (para fins tributários) devendo a empresa que adotou as novas regras, usar o Regime Tributário de Transição (RTT) para ajustar os valores de acordo com as normas praticadas até 31/12/2007.

Vale dizer que você pode mudar gerencialmente, mas para efeito tributário tais mudanças ainda não são cabíveis.

Naturalmente as empresas tributadas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, não sofrem maiores impactos com tais mudanças, entretanto devem continuar praticando a depreciação nos moldes tradicionais ( IN SFR 162/1998).

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Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 08:50

Obrigado Saulo, pela orientação sempre muito esclarecedora, mas continuo em dúvida, se for possível me ajude:

Quando você fala em ajuste a valor de mercado até mesmo para aumentar seu valor, entendo que realmente deva-se anular os efeitos via RTT, visto que aumentando o valor do bem aumentará também o valor das quotas de depreciação reduzindo-se assim o resultado (Isso no Real).

Você também esclarece que as empresas de presumido e simples que realizam a depreciação somente em cumprimento à lei societária deverá utilizar para fins fiscais a metodologia da depreciação de quotas constantes e linear, correto? e se a empresa trabalhar com valor residual? você entende que a RFB poderá desconsiderar esse valor na hora do cálculo do ganho de capital? Exemplo:


Valor de Aquisição do Bem (veículo passeio)......... R$ 100.000,00
Valor Residual (estimado após 5 anos)..................R$ 50.000,00
Valor Depreciável ..............................................R$ 50.000,00

Desta feita teríamos R$ 50.000,00 x 20%(ano).....R$ 10.000,00 (depreciação anual)

Assim mesmo após 5 anos teríamos um valor contábil do bem preservado em função do valor residual.

Então se a empresa após 5 anos vender tal bem por R$ 60.000,00, qual será o valor contábil a ser considerado?
(zero) se considerarmos a regra geral sem valor residual ou
(50.000,00) considerando a escrituração contábil, veja que a diferença do ganho entre as duas interpretações será grandiosa?

Quando a empresa é tributada Real, até entendo pois me beneficio das quotas para pagar menos tributos.
Mas no Simples e Presumido não me beneficio em nada com as quotas, por quê considerá-las integralmente na hora do ganho, se posso utilizá-las em valores menores e de certa forma ser mais realista com a informação, pois sabemos que o valor resicual existe?

Obrigado;





Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:49

Bom dia Adriano,

Para Receita Federal importa o valor tributável.

É certo que nas empresas tributadas pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, os tributos e contribuições incidem sobre a Receita bruta (no primeiro caso) e sobre a presunção de lucros no segundo,

entretanto é certo também que o ganho de capital é tributado independentemente do sistema tributário adotado diferenciando-se apenas as aliquotas (15% de IRPJ no Simples Nacional) e 24% (IRPJ e CSLL) no Lucro Presumido.

Considere que a despeito de não nos beneficiarmos da depreciação propriamente dita, estaremos no beneficiando (sim) do resultado apurado no ganho de capital quando da alienação dos bens em questão.

Face a isto, por haver a dimuição dos impostos incidentes sobre o ganho de capital nas duas modalidades em questão, é que a Receita Federal continuará exigindo a contabilização e cálculos do ganhos nos moldes da contabilidade praticada até 31/12/2007.

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Adilson Minas Gerais

Adilson Minas Gerais

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:22

Pessoal, quando uma empresa optante pelo Simples Nacional vende um bem que foi adquirido para fins de ativo imobilizado. Entretanto na data da venda esse bem tem menos de 12 meses na empresa, o que não caracteriza imobilizado.
Nesse caso a empresa tributará a venda pela alíquota que ela está enquadrada no Simples, ou seja, o tratamento será de uma venda normal?

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:38

Obrigado Adilson pela contribuição. Realmente muito pertinente.
Mas minha dúvida era com a questão da depreciação para empresas tributadas pelo Simples ou Presumido.
Imagine a situação: Compra de veículo por 100.000,00 após 5 anos pela depreciação fiscal (tabela RFB) o bem teria um valor contábil de R$ (zero reais), correto? Caso venda por R$ 50.000,00 teria que oferecer o total pra efeitos de ganho de capital, correto? Mas não se benficiou em momento algum dessa depreciação para fins fiscais, pois tributa a receita e não o resultado, entende? Outra fator que pode ocorrer é a empresa na hora de calcular a depreciação considerar o valor residual depreciando somente 50% do bem, mantendo ods outros 50% como valor residual, de acordo coma vida útil do bem, como manda a boa norma contábil. Então teríamos na contabilidade o valor contábil preservado, evitando assim a tributação para ganho de capital. Mas parce-me que a RFB não entende assim e indepedentemente da taxa, do valor residual, ele considera o cálculo da depreciação de forma linear de acordo com a regra fiscal, No meu entendimento isso prejudica por demais as empresas tributadas nos regimes por estimativa. Abraços.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 17:37

Boa tarde Adilson,

... Entretanto na data da venda esse bem tem menos de 12 meses na empresa, o que não caracteriza imobilizado.

Você poderia (por favor) mencionar o dispositivo legal que determina a condição de pelo menos um ano de permanência na empresa para que o bem se caraterize como integrante do ativo Imobilizado?

Confesso que desconheço tal normativo.

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Adilson Minas Gerais

Adilson Minas Gerais

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:34

A legislação do Estado (RICMS) em vários Estados determina que para caracterizar Imobilizado, este deve permancer na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses.
Como o Estado é parte integrante na arrecadação do Simples Nacional poderá entender que se trata da venda de uma "simples mercadoria" para revenda e nesse caso utilizar a taxa de enquadramento do simples.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 19:00

Boa tarde Adilson,

Estamos na sala "Legislações Federais" e posso lhe assegurar que no âmbito federal inexiste tal dispositivo legal.

O Regulamento do ICMS de vários estados (ou da maioria deles) a exemplo do de Santa Catarina exige que bens registrados no Ativo Imobilizado permaneçam pelo menos um ano na empresa para que possam ser vendidos com até 95% de redução na base de cálculo por se tratarem de bens usados.

Trata-se portanto de aspectos/assuntos diferentes e continuo desconhecendo o dispositivo que determine literalmente que um bem só será reconhecido como do Ativo Permanente da empresa quando nela permanece por pelo menos uma ano.

Aqui estamos para dividir conhecimentos, assim se você mencionar o dispositivo legal de apenas um estado, certamente enriqueceria de sobremaneira os meus e os conhecimentos de qualquer outra pessoa que eventualmente leia este tópico.

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Adilson Minas Gerais

Adilson Minas Gerais

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 08:58

Olá Saulo,

Com relação a sua solicitação:

Por exemplo em MG o RICMS no inciso XII do art. 5o. tem a seguinte redação:

Da Não Incidência
"a saída de bem integrante do ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 meses..."

Continuando, aqui em MG, somente será considerado bem usado aquele tem tenha pertencido a usuário final, ou seja, ter sido adquirido já usado para gozar da redução da base de cálculo (e ser classificado portanto com bem usado).
Fund. itens: 10 e 10.1 do Anexo IV do RICMS/MG.

VINICIUS FERNANDES DOS SANTOS

Vinicius Fernandes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 12:22

Boa tarde,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, que não possui Notas Fiscais de Venda, apenas Cupom Fical (Redução Z), está vendendo um carro para uma concessionária e a mesma solicita da empresa, uma Declaração de Isenção de Impostos.

Como será feita essa operação?

Desde já agradeço!!!

Vinicius Fernandes
Contador | Coordenador Depto. Tributos|
Accountant | Tax Department Coordinator
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:43

Boa tarde Vinicius,

A empresa optante pelo Simples Nacional deverá emitir uma Nota Fiscal Avulsa contra a aqduirente e esta uma Nota Fiscal de Entrada.

A empresa do Simples Nacional náo pode dar uma "Declaração de Isenção de Impostos", pois não é empresa isenta e sobre a operação em questão deverá pagar (se for o caso) IRPJ sobre o ganho de capital apurado na transação.

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:57

Bom Dia Saulo

Meu cliente vendeu um ativo imobilizado que pertencia a sua empresa, porem, ele não obten uma nota provando a compra legal desse ativo.
a empresa é optante pelo simples e ele ira obter ganho de capital, como devo proceder sobre esse caso.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:50

Boa tarde Maria,

Sem nos ater a obrigatoriedade de a empresa ter um documento que prove ser a proprietária legitima do ativo em questão, tenha em conta que será ela quem promoverá a venda por denominar-se proprietária.

Nestes termos terá que apurar o ganho de capital representado pela diferença positiva entre custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda, e o valor desta.

Mesmo que a empresa não tenha reconhecido (contabilizado) as quotas de depreciação será obrigada a considerá-las quando da apuração do ganho de capital.

Sobre o ganho de capital assim apurado incidirá o imposto de renda a alíquota de 15% que deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos, via DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

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Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:27

Boa tarde, tou com uma duvida e o seguinte a empresa esta enquandrada no simples nacional, adquiriu um veiculo por 33.950,00 no dia 19/11/2011, na data de hoje 07/12/11 o cliente vendeu o veiculo por 30.495,46, neste caso tenho q pagar ganho de capital no valor de 415,44? fiz a depreciacao do veiculo 11/12 avos 6.224,16, este valor de 415,44 e o valor correto que tem recolher no darf? a empresa nao faz escrituracao contabil.
deste ja agradeco


Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:14

alguem me ajuda ai e a primeira vez q tenho q fazer e tou com duvida ou ta correto?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:28

Bom dia Joilson

... adquiriu um veiculo por 33.950,00 no dia 19/11/2011, na data de hoje 07/12/11 o cliente vendeu o veiculo ...

Considerando apenas 1/12 avos de depreciação e admitindo a taxa de 20%/ano, teríamos:

33.950,00 x 20% = 6.790,00 (por ano)
6.790,00 / 12 = 565,83 (ao mês)

33.950,00 - 565,83 = 33.384,17 (custo contábil líquido)

30.495,46 - 33.384,17 = 2.887,71 (prejuízo)

Se não houve ganho e sim perda de capital, o imposto de renda não é devido, pois sua incidência é sobre o lucro (ganho).

Nota
Se aquisição ocorreu em 19/12/2010 ao invés de 19/11/2011, seus calculos estão corretos. O Imposto de Renda deve ser rcolhido/pago via DARF com código da Receita 0507.

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Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:12

Desculpa Saulo, escrevi errado, aquisicao foi em 19/01/2011 e a venda 07/12/2011 nesse caso ficaria o correto a recolher os 415,44..

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
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