Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Jeferson
Depreciação de Bens Usados
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
fonte: Artigo 311º do Decreto 3000/1999
O Imposto de renda é de 15% (recolhido em DARF) sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.
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