x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.504

CTR (Conhecimento de Transportes Rodoviário)

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:13

Boa tarde Sidnei

Observe o artigo 9 da Portaria CAT 55/2009.

Artigo 9º - Até o 15º) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de CT-e, o contribuinte deverá, relativamente ao modal de transporte correspondente: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-148/12, de 19-11-2012, DOE 20-11-2012)

I - inutilizar os formulários fiscais dos documentos referidos no artigo 1º não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de documentos relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/09, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89”;

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário;

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:

1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;

2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 07:29

Bom dia,
Tenho uma empresa com o ramo de atividade CNAE principal: 49.21-3-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana e CNAEs secundários: 49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
49.24-8-00 - Transporte escolar
49.29-9-99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente,
com a publicação da Portaria CAT 78/2017, ela passará e emitir o CT-e OS em substituição a Nota fiscal Modelo 7, conforme Artigo 1º., paragrafo 2º. item 2.
Dúvida: A obrigatoriedade em ambiente de produção se inicia a partir de 02/10/2017 ou a partir de 01/11/2017, conforme Nota Técnica 002/2017? Alguém sabe me informar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade