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Aproveitamento de crédito de ICMS relativo a entrada de Ener

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:28

Boa tarde, conheço muitos estabelecimentos industriais que fazem aproveitamento de 80% do crédito de ICMS constante na nota fiscal de energia elétrica, isso por não terem laudo técnico próprio da empresa ou independente, que comprove a real quantidade de energia consumida em seu processo de industrialização. Eu já procurei em vários lugares e não encontrei nada a respeito, então quero saber se existe na legislação de São Paulo alguma norma que regulamente ou que oriente especificamente o uso desse percentual de 80% do crédito de ICMS relativo a energia elétrica e que dispense o estabelecimento de possuir uma laudo técnico. ???

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:25

Felipe ,

O RICMS/2000-SP não estabelece esse método de quantificação técnica.

O contribuinte tem que comprovar o real consumo de energia elétrica utilizado em cada área, não havendo necessidade ser elaborado por um perito de empresa especializada, pode ser feito pelo própria empresa. O que fica em jogo é: nesse caso, será de exclusiva responsabilidade do contribuinte a veracidade dos dados.

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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