Felipe
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, conheço muitos estabelecimentos industriais que fazem aproveitamento de 80% do crédito de ICMS constante na nota fiscal de energia elétrica, isso por não terem laudo técnico próprio da empresa ou independente, que comprove a real quantidade de energia consumida em seu processo de industrialização. Eu já procurei em vários lugares e não encontrei nada a respeito, então quero saber se existe na legislação de São Paulo alguma norma que regulamente ou que oriente especificamente o uso desse percentual de 80% do crédito de ICMS relativo a energia elétrica e que dispense o estabelecimento de possuir uma laudo técnico. ???