Nelson Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstive, estudando sobre a subst. tributaria s/ colchoes, Decreto 54105 de 12/03/2009, Portaria 56 de 20/03/2009, e dai tenho duvidas ainda quanto ao recolhimento... vou mostra um exemplo abaixo demonstrando o que eu entendi. e gostaria que voces comentassem se eu estou certo ou errado..
Exemplo: aquisicao de 01 colchao de uma fabrica localizada no estado do parana (nao ha convenio) no valor de R$200,00, icms destacado no valor de R$24,00.
entao para mim calcular o icms antecipado deverei fazer o seguinte:
sobre o valor do colchao R$200,00, adicionarei o IVA que é de 143,06%, desse valor terei a base de calculo do icms que será de r$486,12, aplicando a aliquota que é de 12%, dara o resultado de R$58,33,,,, desse valor poderei abater os r$24,00 da nota da compra..... sendo assim deverei recolher a quantia de r$34,33 de icms, no ato da entrada da mercadoria....
E entao estou correto ? achei o IVA muito alto...
att
Nelson