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subst tributaria sobre colchoes

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 17:55

Estive, estudando sobre a subst. tributaria s/ colchoes, Decreto 54105 de 12/03/2009, Portaria 56 de 20/03/2009, e dai tenho duvidas ainda quanto ao recolhimento... vou mostra um exemplo abaixo demonstrando o que eu entendi. e gostaria que voces comentassem se eu estou certo ou errado..

Exemplo: aquisicao de 01 colchao de uma fabrica localizada no estado do parana (nao ha convenio) no valor de R$200,00, icms destacado no valor de R$24,00.

entao para mim calcular o icms antecipado deverei fazer o seguinte:
sobre o valor do colchao R$200,00, adicionarei o IVA que é de 143,06%, desse valor terei a base de calculo do icms que será de r$486,12, aplicando a aliquota que é de 12%, dara o resultado de R$58,33,,,, desse valor poderei abater os r$24,00 da nota da compra..... sendo assim deverei recolher a quantia de r$34,33 de icms, no ato da entrada da mercadoria....

E entao estou correto ? achei o IVA muito alto...

att
Nelson

fernando murer

Fernando Murer

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 22:26


Olá Nelson boa noite.

Entendi sua pergunta e tenho casos assim já que tenho uma empresa na mesma situação que a sua, então ai vai:

Exemplo: aquisição de 01 colchão de uma fabrica localizada no estado do Paraná (não ha. convenio) no valor de R$200, 00, ICMS destacado no valor de R$24,00.

1º - Segundo a portaria CAT nº. 61, de 24-3-2009, o IVA-ST para produtos de colchoaria será de 65,86%;
2º - Como a alíquota de ICMS tanto para o Paraná como para SP é de 12% para colchões aplica-se o IVA-ST de 65,86%.

Então o calculo da antecipação tributária fica assim:

Base de calculo ICMS: R$ 200,00
IVA-ST: 65,86%
Alíquota interna de ICMS: 12%

Calculo:
200,00 x 65,86% x 12% = 15,80 valor a pagar pela antecipação tributária.
Lembrando que se a empresa não tem convenio o valor deve ser pago no máximo até o próximo dia útil.

Para melhor entendimento leia o artigo 313-z1 que vala do IVA para produtos de colchoaria e;
E portaria CAT 61, de 24-3-2009.

Espero ter ajuda fernando...

Milene

Milene

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 18:06

Boa tarde....preciso da seguinte ajuda...

Como calcular ST de uma industria de colchões que está na tributação do simples nacional ??? usa NF-E...como ela deverá pagar a ST? EStado MS...ela compra os produtos todos fora do estado eles veem tributados por 7% somente um produto entra como ST...o que ele devera pagar ao emitir uma venda para contribuinte e nao-contribuinte...?

obrigada pela atenção....

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