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Taxa de Incêndio Estadual de Minas Gerais

Priscila Borges Santos

Priscila Borges Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:44

Olá! Bom Dia!

Gostaria de saber se alguém passa pelo mesmo problema que enfrento. Ano após ano tenho que efetuar cadastro de Taxa de Incêndio que nossos clientes não recebem por lamentavelmente a SEFAZ-MG não faz a parte dela, não está vinculada ao cadastro sincronizado.

Até fiz uma reclamação no fale conosco...

Prezados Senhores,

Mais uma vez viemos por meio de este, efetuar uma reclamação do péssimo sistema Estadual de geração da taxa de incêndio.
Muitos de nossos clientes não receberam a taxa. Quando vamos buscar no site do Estado aparece a mensagem Sr. Contribuinte, não foram encontrados registros em aberto para a identificação informada. Assim nos como contabilidade temos que solicitar nossos clientes uma série de documentos, para cadastrar junto a vocês, e quando chega no ano seguinte, novamente se repete. Para este ano de 2017, vários de nossos clientes não receberam a Taxa de Incêndio. Quando é que a SEFAZ irá melhorar o sistema.
Quando não é a ausência da taxa, é envio para endereço antigo, fazemos a alteração no cadastro sincronizado, já era para o sistema da SEFAZ-MG está vinculado, mas não está.
O contribuinte recebe a taxa no endereço antigo, posteriormente temos que proceder com o ajuste da taxa, enviando uma série de documentos.
A burocracia e o desperdício de tempo é muito grande e é todo ano. E não é a primeira vez que reclamamos neste canal sobre este assunto, mas parece não ser prioridade do órgão.

Após todo este sistema falho ainda, tem a capacidade de cadastrar nossos contribuintes no CADIM por inadimplência, mas tem um sistema falho e não procuram meios de melhorar.

Desde já agradecemos a atenção,e fica registrado aqui nossa imensa indignação.

Alguém passa por isto também? Obrigada pela atenção.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:24

Priscila Borges Santos

Por este caso não passamos não, mas este ano os contribuintes estão negando em pagar esta taxa devido a uma noticia veiculada na mídia de que a justiça proibiu as prefeituras de cobrarem a taxa de incêndio. Mas esta taxa não é cobrada pelo município e sim pelo estado, logo não há que se eximir do pagamento.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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