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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST. Material de construção

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:23


Bom dia a todos !

Aldemir, tudo bem.........
Oque acontece é o seguinte:

Até 31/07/2009 , no "cálculo" do imposto do Substituto tributário da Industria do SN , é permitido a dedução de 7% sobre o valor da operação própria , conforme resolução CGSN 51/2008.

A partir de 01/08/2009, poderemos deduzir a aliquota " interna "do produto .

E quando tiver operações interestaduais, à aliquota interestadual .

Este é meu entendimento sobre sua pergunta ok.
Segue abaixo a resolução que alterou o cálculo.
Felicidades!


Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009DOU de 13.7.2009

Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro, Seção 1, página 38.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° O inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ..................................................................................

.................................................................................................

§ 9° .........................................................................................

.................................................................................................

II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário........................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:59

Edilson

Obrigado pelas informações, ainda não sabia dessa nova resolução....
isso vai ajudar bastante

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:05

Então Edilson, o calculo do SN irá mudar, entretanto, esse inciso que alterou eu achei muito vago sua expressão contida no artigo, pois na Resolução anterior, fala expressamente que deve ter a dedução, já sua alteração Conforme esse essa resolução não diz sobre a dedução.
Fiz um curso de Substituição Tributaria e o Palestrante disse que não haverá mas essa dedução que o Calculo é feito sem a dedução, ou seja quando se faz a conta com o IVA-ST (todo aquela formula), e quando se fazia a dedução dos 7%, não fara mais nenhuma subtração.
O que voce acha???
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:12

Bom dia pessoal!
Por nada Lucas........

Victor, a nova resolução 61/2009, informa no seu artigo 1º, que apenas o inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN n° 51/2008, foi alterado.

Esse inciso II é ate 31/07/2009 :
II - o valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Passará a ser 01/08/2009:
II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho de 2009).



Quanto a sua informação do palestrante, eu desconheço e sigo a instrução e forma de cálculo abaixo, da resolução CGSN 51/2008 ,com o inciso II que será alterado a partir de 01/08/2009, conforme a resolução 61/2009, postada no comentário acima.

Abraços.


§ 8º Na hipótese do § 7º, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher a parcela dos tributos devidos por responsabilidade tributária diretamente ao ente detentor da respectiva competência tributária.

§ 9º Em relação ao ICMS, no que tange ao disposto no § 8º, o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:

I - o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 8º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e


II - o valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. ( ate 31/07/2009)

II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho de 2009)
(a partir de 01/08/2009)

§ 10. Na hipótese de inexistência dos preços mencionados no inciso I do § 9º, o valor do ICMS devido por substituição tributária será calculado da seguinte forma: imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução, onde:

I - "base de cálculo" é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;

II - "MVA" é a margem de valor agregado divulgada pelo ente a que se refere o § 8º;

III - "alíquota interna" é a do ente a que se refere o § 8º;

IV - "dedução" é o valor mencionado no inciso II do § 9º.



Editado por Edilson dos S. Malta em 29 de julho de 2009 às 10:13:19

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:17

Então Edilson, como ficaria o calculo a partir de Agosto para as Empresas Simples Nacional?

"God Our Hope, Our Salvation"
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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:36


Olá Victor,

Nós temos um trabalho sobre"ST" aqui no forum.
Aguarde até no maximo sexta feira, eu vou estar enviando ao Administrador Rogério e ele irá disponibilizar novamente o trabalho atualizado, onde constará os exemplos de notas fiscais emitidas, inclusive para outros Estados, já com éstas alterações.

Felicidades!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:39

Ok, pois entra em vigor já segunda feira, e eu preciso passar para o clientes antes deles emitirem suas notas fiscais.
Mas tudo bem, muito obrigado.
Abraços

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Victor William

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:46

Referida alteração foi para determinar que será aplicada a alíquota interna ou a interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário para fins de dedução sobre o valor resultante da aplicação da alíquota interna do Estado sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado.

Eu acredito que seje isso, não??

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Victor William

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:53

Acredito que ficará da seguinte forma.
Nova sistemática (a partir de 1º de agosto de 2009)

Uma indústria optante pelo Simples Nacional vende mercadoria para revendedor localizado no mesmo Estado, com os seguintes dados:

- Valor da operação: R$ 1.000,00;

- Alíquota interna do ICMS: 18%;

- IVA-ST: 40%.

Base de cálculo da substituição tributária = valor da operação + IVA-ST

Dedução = valor da operação x alíquota da operação própria do substituto



ICMS substituição tributária = base de cálculo da ST x alíquota interna - dedução



Ou seja,

ICMS ST = (R$ 1.000,00 + 40%) x 18% - (R$ 1.000,00 x 18%)

ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% - R$ 180,00

ICMS ST = R$ 252,00 - R$ 180,00

ICMS ST = R$ 72,00



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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:15

Edilson, quando a mercadoria for destinada o outro Estado, essa "DEDUÇÃO", e conforme a aliquota interestadual (7%, 12%), ou é sempre 18%????
Obrigado

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 21:49

Boa noite Victor!

Quando a mercadoria for destinada a pessoa Juridica de outro Estado , firmado em protocolos ou convenios e que não será para fins de uso ou consumo da mesma, eu entendo que devemos utilizar a a tabela prática de acordo com a Resolução nº 22, do Senado Federal, de 19.05.1989, com as alíquotas aplicáveis nas operações/prestações interestaduais:

No caso que a origem da mercadoria for do Estado de São Paulo, a dedução do icms das operações próprias seria calculada com as alíquotas que mencionou , na seguinte ordem:

12% para MG-PR-RS-RJ -SC
7% para os demais estados.

At.

Editado por Edilson dos S. Malta em 6 de setembro de 2009 às 21:54:12

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 08:15

Edilson, em sintese a dedução é conforme a aliquota interestadual (quando a mercadoria for para outro estado), e aliquota interna (quando a mercadoria for transitar dentro do Estado). ok!
Abraços

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 13:54

Sim, perfeitamente Victor.

Lembrando que nas operações internas , as alíquotas dos produtos que estão sendo envolvidos nas operações ao regime da Substituição tributária, podem ser encontradas no Regulamento do ICMS , na sua SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA , LIVRO I - Das Disposições Básicas , a partir do artigo 52.
com acesso no endereço abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

Felicidades!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 16:46

Muito Obrigado
Sanou a minha duvida
Abraços

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