João
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Só está obrigado a pagar a taxa relativa a FEEF - RJ quem usufruí de benefícios fiscais relacionados ao ICMS ?
A Lei nº 7.593/17, publicada no DOE-RJ de 24/05/2017, altera dispositivos da Lei nº 7.428/16
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João
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Só está obrigado a pagar a taxa relativa a FEEF - RJ quem usufruí de benefícios fiscais relacionados ao ICMS ?
A Lei nº 7.593/17, publicada no DOE-RJ de 24/05/2017, altera dispositivos da Lei nº 7.428/16
Vlademir
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá João
Aqui na empresa temos o benefício fiscal Estadual PRODEPE (PE),
É benefício apenas a nível ICMS, recolhemos 10% do Total do ICMS beneficiado para aquele mês.
Seria:
ICMS (18%) dentro de PE
+
ICMS (47,5% Sobre os 4% Valor de ICMS - destacados em NF) fora de PE,
Ou seja, teoricamente seria o valor de ICMS que deixamos de pagar !!
Exemplo nas saídas:
Total de ICMS 18% - R$ 1.000,00
Total de ICMS 47,5% - R$ 1.000,00
Total do benefício do ICMS = R$ 2.000,00
FEEF - (10%) = R$ 200,00
Espero ter ajudado.
Catiene Torres
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia...
O Governo do Estado do RJ publicou no DOE de 24/05/17 a nova Lei Nº 7.593 de 23/05/2017 que "Acrescenta dispositivos à Lei Nº 7.428 de 25/08/2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro".
Gostaria de saber se alguém conseguiu entender a forma de cálculo do montante a ser depositado no FEEF de acordo com os artigos "Art.2º-A" e "Art. 4º-A" ?
Não consegui entender como utilizar os Regimes propostos contidos nos Anexos.
Att,
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