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FEEF – L fundo estadual de equilíbrio fiscal

joão

João

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:27

Só está obrigado a pagar a taxa relativa a FEEF - RJ quem usufruí de benefícios fiscais relacionados ao ICMS ?

A Lei nº 7.593/17, publicada no DOE-RJ de 24/05/2017, altera dispositivos da Lei nº 7.428/16

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:47

Olá João

Aqui na empresa temos o benefício fiscal Estadual PRODEPE (PE),

É benefício apenas a nível ICMS, recolhemos 10% do Total do ICMS beneficiado para aquele mês.

Seria:

ICMS (18%) dentro de PE
+
ICMS (47,5% Sobre os 4% Valor de ICMS - destacados em NF) fora de PE,

Ou seja, teoricamente seria o valor de ICMS que deixamos de pagar !!

Exemplo nas saídas:

Total de ICMS 18% - R$ 1.000,00
Total de ICMS 47,5% - R$ 1.000,00

Total do benefício do ICMS = R$ 2.000,00

FEEF - (10%) = R$ 200,00

Espero ter ajudado.

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
CATIENE TORRES

Catiene Torres

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:34

Bom Dia...

O Governo do Estado do RJ publicou no DOE de 24/05/17 a nova Lei Nº 7.593 de 23/05/2017 que "Acrescenta dispositivos à Lei Nº 7.428 de 25/08/2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro".

Gostaria de saber se alguém conseguiu entender a forma de cálculo do montante a ser depositado no FEEF de acordo com os artigos "Art.2º-A" e "Art. 4º-A" ?

Não consegui entender como utilizar os Regimes propostos contidos nos Anexos.

Att,

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