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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração de Mercadorias - Empresa Optante Pelo Simples N

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:22

Boa Tarde Colegas,

Estou iniciando no departamento fiscal, e estou com dúvida nas seguintes situações:

Uma empresa optante pelo simples nacional, adquiriu mercadorias para revenda cuja nota fiscal de compra veio com CST 100 (Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente) e a outra mercadoria veio com CST 020 (Nacional com base de Cálculo). Minha dúvida é em qual CSOSN devo lançar esses produtos?

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